1 / 23

NR12

AULA 02 PARA APRESENTAR sim

NatanBALA
Download Presentation

NR12

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Introdução NR12 – Máquinas e Equipamentos Equipe N°2 FORMANDO OPERADORE  Senai-Equinox Gold

  2. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS NR12: ENTENDA O QUE É NR12 – são um conjunto de requisitos ligados à segurança e medicina do trabalho e valem para empresas públicas, privadas e órgãos do governo. , que tem como objetivo fiscalizar e padronizar o uso de máquinas e equipamentos industriais. A Norma Regulamentadora Número 12. É a norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as empresas devem tomar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho. A NR12 tem a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas, em ambientes comerciais, industriais e afins.

  3. NR-12 – É Composta hoje por 167 páginas, sem contar a cartilha de segurança em máquinas para couro e tratamento de efluentes, que tem 64 páginas e também está presente no site da ENIT.A NR-12, também enquadrada como norma especial pela portaria 787 de 27 de novembro de 2018, foi publicada em 1978 por meio da portaria 3.214/78. De lá pra cá passou por dezoito alterações, além de duas instruções normativas que influenciam diretamente nas ações fiscais referentes a ela. A norma é subdividida em dezoito subtemas e, posteriormente, ainda possui doze anexos

  4. Para que serve a NR12? A NR12 estabelece ações para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos. E tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Sendo assim, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

  5. Princípios gerais A NR-12 traz diretrizes muito amplas, desde a fase de projetos até a fase de utilização de máquinas e equipamentos. Desde a sua fabricação (ou importação) e sua comercialização. As disposições da norma abrangem equipamentos novos e usados, exceto quando houver alguma menção específica sobre sua aplicabilidade. Além disso, as máquinas e equipamentos destinados à exportação estão isentos do cumprimento dos requisitos técnicos da NR-12 (o que é meio óbvio, afinal, deverá seguir os protocolos de segurança do seu país de destino).

  6. Vale ressaltar que esta NR não se aplica a alguns grupos de maquinários: *Aqueles impulsionados por força humana ou animal; *Aqueles que não possuem mais finalidade produtiva (antiguidades expostas em museus, feiras e eventos); Eletrodomésticos. *Equipamentos estáticos. Mas o que seria isso? “toda que não possua movimentos mecânicos de partes móveis realizados por força motriz própria”. Exemplo: vasos de pressão e caldeiras (que, inclusive, devem seguir diretrizes de outra norma regulamentadora). Ferramentas portáteis operadas eletricamente com princípios estabelecidos em norma “tipo C”. Mas o que seria essa tal norma tipo C? O glossário também define: “normas de segurança por categoria de máquinas, que são prescrições detalhadas aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas”. Exemplo: aparador de grama. *Máquinas certificadas pelo INMETRO.

  7. Ainda dentro dos princípiios gerais , uma informação que é comum a outras normas. A NR-12 também traz uma hierarquia nas medidas protetivas e o EPI também é tratado como última opção, quando não há mais outra alternativa. De acordo com a NR-12, Antes de indicar o uso de EPIs, precisamos adotar medidas de proteção coletiva e medidas administrativas, respectivamente.

  8. Quais medidas de proteção a NR12 determina? 12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) Medidas de proteção coletiva; São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Além disso, outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.

  9. Medidas administrativas ou de organização do traBALHO Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa também precisa adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnica EX: Trabalador COM 4 HORAS  DIARIAS EM OPERAÇAO DE SOLDA CONTINUA

  10. Medidas de proteção individual. Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA – Programa Prevenção a Riscos Ambientais, previsto pela NR9, e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinado pela NR7

  11. Sistema De Segurança

  12. Sistema de Segurança

  13. NBR 14009- Segurança De Maquinas Principios para Apreciação de Riscos

  14. Análise De Riscos

  15. O QUE É PROTEÇAO Elemento Utilizado Para Prover Segurança Por Meio De Barreira Fisica

  16. Características Das Proteções-item 12.49

More Related