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Introdução NR12 – Máquinas e Equipamentos Equipe N°2 FORMANDO OPERADORE Senai-Equinox Gold
NR – NORMAS REGULAMENTADORAS NR12: ENTENDA O QUE É NR12 – são um conjunto de requisitos ligados à segurança e medicina do trabalho e valem para empresas públicas, privadas e órgãos do governo. , que tem como objetivo fiscalizar e padronizar o uso de máquinas e equipamentos industriais. A Norma Regulamentadora Número 12. É a norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as empresas devem tomar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho. A NR12 tem a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas, em ambientes comerciais, industriais e afins.
NR-12 – É Composta hoje por 167 páginas, sem contar a cartilha de segurança em máquinas para couro e tratamento de efluentes, que tem 64 páginas e também está presente no site da ENIT.A NR-12, também enquadrada como norma especial pela portaria 787 de 27 de novembro de 2018, foi publicada em 1978 por meio da portaria 3.214/78. De lá pra cá passou por dezoito alterações, além de duas instruções normativas que influenciam diretamente nas ações fiscais referentes a ela. A norma é subdividida em dezoito subtemas e, posteriormente, ainda possui doze anexos
Para que serve a NR12? A NR12 estabelece ações para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos. E tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Sendo assim, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Princípios gerais A NR-12 traz diretrizes muito amplas, desde a fase de projetos até a fase de utilização de máquinas e equipamentos. Desde a sua fabricação (ou importação) e sua comercialização. As disposições da norma abrangem equipamentos novos e usados, exceto quando houver alguma menção específica sobre sua aplicabilidade. Além disso, as máquinas e equipamentos destinados à exportação estão isentos do cumprimento dos requisitos técnicos da NR-12 (o que é meio óbvio, afinal, deverá seguir os protocolos de segurança do seu país de destino).
Vale ressaltar que esta NR não se aplica a alguns grupos de maquinários: *Aqueles impulsionados por força humana ou animal; *Aqueles que não possuem mais finalidade produtiva (antiguidades expostas em museus, feiras e eventos); Eletrodomésticos. *Equipamentos estáticos. Mas o que seria isso? “toda que não possua movimentos mecânicos de partes móveis realizados por força motriz própria”. Exemplo: vasos de pressão e caldeiras (que, inclusive, devem seguir diretrizes de outra norma regulamentadora). Ferramentas portáteis operadas eletricamente com princípios estabelecidos em norma “tipo C”. Mas o que seria essa tal norma tipo C? O glossário também define: “normas de segurança por categoria de máquinas, que são prescrições detalhadas aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas”. Exemplo: aparador de grama. *Máquinas certificadas pelo INMETRO.
Ainda dentro dos princípiios gerais , uma informação que é comum a outras normas. A NR-12 também traz uma hierarquia nas medidas protetivas e o EPI também é tratado como última opção, quando não há mais outra alternativa. De acordo com a NR-12, Antes de indicar o uso de EPIs, precisamos adotar medidas de proteção coletiva e medidas administrativas, respectivamente.
Quais medidas de proteção a NR12 determina? 12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) Medidas de proteção coletiva; São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Além disso, outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.
Medidas administrativas ou de organização do traBALHO Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa também precisa adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnica EX: Trabalador COM 4 HORAS DIARIAS EM OPERAÇAO DE SOLDA CONTINUA
Medidas de proteção individual. Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA – Programa Prevenção a Riscos Ambientais, previsto pela NR9, e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinado pela NR7
NBR 14009- Segurança De Maquinas Principios para Apreciação de Riscos
O QUE É PROTEÇAO Elemento Utilizado Para Prover Segurança Por Meio De Barreira Fisica