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VERSÃO 3.5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRF/RECIFE-PE MAIO - 2012

VERSÃO 3.5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRF/RECIFE-PE MAIO - 2012. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ.

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VERSÃO 3.5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRF/RECIFE-PE MAIO - 2012

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Presentation Transcript


  1. VERSÃO 3.5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRF/RECIFE-PE MAIO - 2012

  2. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ Entrará em Produção no próximo dia 11 de junho de 2012 (Segunda-feira) a nova Versão 3.5 – CNPJ, é considerada um “Pré-Integrador da REDESIM” (Rede Nacional para simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) , por ser pré-requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25, de 18/10/2011, do Comitê Gestor da REDESIM – CGSIM.

  3. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ As principais novidades são as seguintes: 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial; 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio; 1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão; 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação; 1.5 – Eventos 412 e 413; 1.6 – Eventos 414 e 415; 1.7 – Evento 246; 1.8 – Evento 257

  4. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1– Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial O Nome Empresarial sempre deverá ser preenchido nos aplicativos de Coleta CNPJ (online ou offline) SEM a partícula de porte (“ME” ou “EPP”), que será adicionada automaticamente após o deferimento do DBE/Protocolo de Transmissão. Será permitido coletar até 144 posições, tendo em vista que, as 06 últimas posições estão reservadas para a inclusão da partícula de porte de empresa automaticamente pelo sistema. Quanto ao Evento 220, deverá ser utilizado somente quando a Empresa estiver, de fato, alterando o Nome Empresarial. . Para atualização do atributo porte e da partícula do porte deverá ser coletado o Evento 222.

  5. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Nos aplicativos de coleta CNPJ, será disponibilizada a seguinte mensagem informativa sobre o não preenchimento da informação do porte de empresa “ME” ou “EPP”: “Atenção: O nome empresarial deve ser preenchido sem informação do porte de Empresa “ME” ou “EPP” OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se o contribuinte preencher a partícula de porte, o DBE/Protocolo de Transmissão deverá ser indeferido e nova coleta deverá ser realizada.

  6. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial • MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA ONLINE:

  7. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial • MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA OFFLINE

  8. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Exibição do Nome Empresarial, se porte “ME” Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“ME”) + (espaço em branco de uma posição);

  9. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Exibição do Nome Empresa, Se porte “EPP” Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“EPP”)

  10. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial ATENÇÃO:Caso seja informada a partícula do Porte de Empresa no Campo “Nome Empresarial”, pelo contribuinte e o Analista deferir o Pedido, a referida Partícula do Porte de Empresa estará repetida no Comprovante de Inscrição:

  11. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Atualmente, o aplicativo de Coleta apresenta a seguinte pergunta sobre a utilização do convênio: “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente, deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?” A partir da Versão CNPJ 3.5, essa pergunta será substituída por: “Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?”

  12. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio • 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:

  13. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio: • 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE

  14. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Caso a resposta para a pergunta seja “NÃO”, significa que o atoainda não foi registrado, o aplicativo de coleta CNPJ efetuará a seguinte pergunta: “Deseja utilizar o convênio para deferimento pela Junta Comercial/Cartório?”

  15. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio • 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:

  16. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio • 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE:

  17. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta, o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta. • APLICATIVO COLETA ONLINE:

  18. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta,o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta. • APLICATIVO COLETA OFFLINE:

  19. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: “Como não foi feita a opção pela utilização do Convênio, antes de iniciar o preenchimento dos dados no aplicativo de coleta, deverá ser providenciado o registro do ato na Junta Comercial/Cartório, conforme o caso”.

  20. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: APLICATIVO DE COLETA ONLINE

  21. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ Novidades da Versão 3.5 – CNPJ Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: APLICATIVO DE COLETA OFFLINE

  22. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente. APLICATIVO DE COLETA ONLINE

  23. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente. APLICATIVO DE COLETA OFFLINE

  24. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão O DBE/Protocolo de Transmissão somente poderá ser deferido pelo órgão para o qual foi direcionado. Para uma melhor orientação do contribuinte e do Analista da RFB ou Junta Comercial, será disponibilizado o nome do órgão responsável pelo deferimento da solicitação no corpo do DBE/Protocolo de Transmissão.

  25. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão DBE DIRECIONADO PARA DEFERIMENTO JUNTA:

  26. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão DBE DIRECIONADO PARA DEFERIMENTO NA RECEITA FEDERAL:

  27. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação O Evento 222 terá nova denominação, passará a ser: Evento 222 - Enquadramento/reenquadramento/desenquadramento ME/EPP Ao informar o Evento 222, o Programa irá disponibilizar a seguinte mensagem “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior”

  28. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior ” APLICATIVO DE COLETA ONLINE

  29. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior” APLICATIVO DE COLETA OFFLINE 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação

  30. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação • A Data do Evento será a data da Declaração de Enquadramento Reenquadramento/Desenquadramento pela Junta Comercial; • O Evento 222 é exclusivo de Matriz; • Somente os Eventos 101 e 222 sensibilizam o Porte de Empresa

  31. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação As Naturezas jurídicas que exigem o Porte de Empresa (ME ou EPP) são as seguintes: 206-2 - Sociedade Empresária Limitada; 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo; 208-9 – Sociedade Empresária Comandita Simples; 213-5 – Empresário (Individual); 223-2 – Sociedade Simples Pura; 224-0 – Sociedade Simples Limitada; 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo; 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples; 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) – EIRELI; 231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) - EIRELI

  32. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica exijao Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizartrês opções (ME, EPP ou DEMAIS). APLICATIVO DE COLETA ONLINE

  33. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica exija o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar as três opções (ME, EPP ou DEMAIS). APLICATIVO DE COLETA OFFLINE

  34. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas APLICATIVO DE COLETA ONLINE

  35. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas APLICATIVO DE COLETA OFFLINE

  36. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e 413 (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente Passará a ser exigido o registro, na Junta Comercial, da Interrupção/Reinício de Atividades, a fim de compatibilizar os cadastros da RFB e Junta Comercial, portanto para deferimento da Interrupção/Reinício de Atividades no CNPJ, o contribuinte deverá providenciar o registro do respectivo ato na Junta Comercial; Quando o Evento 412 estiver sendo praticado para estabelecimento matriz, significa que toda a empresa terá as suas atividades interrompidas; Quando o Evento 412 estiver sendo praticado para estabelecimento filial, significa que somente aquele estabelecimento terá as suas atividades interrompidas;

  37. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e 413 (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento matriz, significa que toda a empresa terá as suas atividades reiniciadas; Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento filial, significa que somente aquele estabelecimento terá as suas atividades reiniciadas; Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos de matriz: 202, 203, 204, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 230, 232, 233, 237, 238, 239, 244, 247, 248, 249 e QSA; Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos permitidospara filial: 203, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 224, 232, 233, 244, 248 e 249.

  38. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.6 – Eventos 414 (Restabelecimento de Inscrição da Entidade) e 415 (Restabelecimento de Inscrição de Filial) Terão a seguinte definição: 1. Se praticado isoladamente, será analisado pela RFB; 2. Se praticado com outros Eventos, terá opção de deferimento na Junta Comercial ou RFB. O Evento 414 pode combinar com os seguintes Eventos de matriz: 202, 203, 204, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 230, 232, 233, 237, 238, 239, 244, 247, 248, 249 e QSA; O Evento 415 pode combinar com os seguintes Eventos permitidos para filial: 203, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 224, 232, 233, 244, 248 e 249.

  39. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz O Evento 246 passará a ser um evento exclusivo da filial que está sendo indicada como estabelecimento matriz. Caso o contribuinte tente selecionar esse evento para estabelecimento matriz o aplicativo de coleta deverá apresentar a seguinte crítica impeditiva: “ A solicitação, para o evento 246, deverá ser iniciada com as informações da UF, do município, e do CNPJ da filial que será indicada como estabelecimento matriz. Preencha nova solicitação no aplicativo de coleta”

  40. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz O Evento 246 passará a coletado exclusivamente pelo Aplicativo de Coleta Web (online). Caso o contribuinte tente coleta pelo Aplicativo de Coleta offline será acionado o seguinte Alerta: “ Para o Evento 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz, deverá ser utilizado o aplicativo online de Coleta Web do CNPJ”.

  41. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz Quando optar pelo deferimento na RFB (legado) deverá ser informado 02 NIRE's: O NIRE do CNPJ a ser indicado com matriz e o NIRE do CNPJ a ser indicado como filial.

  42. Novidades da Versão 3.5 – CNPJ 1.8 – Evento 257 – Alteração de número de órgão de Registro: O Evento 257 será classificado como Evento de Deferimento exclusivo e isolado, não combinando com outros Eventos. Por exemplo: Um ato de alteração de Natureza Jurídica (Evento 225) não será necessário coletar o Evento 257. A partir da Implantação da Versão 3.5 CNPJ, o povoamento do NIRE, na base CNPJ, será feito de forma totalmente automática, quando dodeferimento do pedido. Desta forma, esse Evento será mantido, somente para o contribuinte informar pontualmente, algum erro de NIRE na base CNPJ.

  43. Obrigado Antonio Gomes de Oliveira Neto Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB Gabinete/DRF/Recife-PE

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