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Senadora Kátia Abreu Presidente

A importância do setor primário no desenvolvimento do Brasil, do Nordeste e da Bahia. Senadora Kátia Abreu Presidente. Abril 2011. O agronegócio brasileiro. PIB Brasil 2010: US$ 2,089 trilhão. PIB Agronegócio 2010: US$ 467,9 bilhões (22,40%). Agronegócio Agricultura

Antony
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Senadora Kátia Abreu Presidente

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  1. A importância do setor primário no desenvolvimento do Brasil, do Nordeste e da Bahia Senadora Kátia Abreu Presidente Abril 2011

  2. O agronegócio brasileiro PIB Brasil 2010: US$ 2,089 trilhão PIB Agronegócio 2010: US$ 467,9 bilhões (22,40%) Agronegócio Agricultura US$327,5 bilhões (70%) Agronegócio Pecuária US$140,3 bilhões (30%) PIB Demais setores (76,60%) US$ 1,621 trilhão Fonte: CEPEA/USP, CNA, BACEN US$ 1 = R$ 1,759, média BACEN 2010

  3. O agronegócio brasileiro Exportações totais do Brasil 2010 US$ 201,92 bilhões Agronegócio US$ 76,44 bilhões (37,9%) Demais setores US$ 125,48 bilhões (62,1%) Mais de um terço das exportações do Brasil Fonte: MAPA

  4. O agronegócio brasileiro Saldo da Balança Comercial US$ bilhões Em 16 anos, foram US$ 482 bilhões de superávit do agronegócio para a economia brasileira Fonte: MAPA

  5. O agronegócio brasileiro Geração de Empregos no Agronegócio Agronegócio 37% Demais setores 63% Fonte: MTE, IBGE

  6. Tecnologia: a base do desenvolvimento da agropecuária brasileira Brasil: evolução da safra de grãos e fibras Produtividade 3.156 kg/hectares Em milhões de toneladas 34 anos Poupança agrícola 1.258 kg/hectares

  7. O Nordeste Brasileiro Fonte: IBGE

  8. Desempenho da agropecuária no Nordeste Evolução da safra de grãos e fibras no Nordeste Safra Brasileira: 154 milhões de toneladas Nordeste: 14,9 milhões de toneladas (9,6%) Em milhões de toneladas Fonte: CONAB

  9. O contexto da Bahia Bahia: diversificação da produção agropecuária irrigação, uva, manga, melão, laranja pecuária, fumo, sisal e citricultura, feijão, milho e mandioca pecuária café, milho, abacaxi e laranja cana-de-açúcar, fumo, avicultura, citricultura dendê, cravo-da-índia, pimenta-do-reino, coco soja, café, algodão cacau, café conilon pecuária moderna silvicultura, mamão, café conilon e pecuária

  10. Nova fronteira de grãos e fibras Bahia: evolução da safra de grãos e fibras Produtividade Em milhões de hectares 2.261 kg/hectares 499 kg/hectares

  11. Brasil: desafios ao desenvolvimento Insegurança Jurídica • A indústria das invasões de propriedades rurais • (4.183 nos últimos quinze anos) • Criação ou ampliação arbitrária de terras indígenas: 108 milhões de hectares • Decreto Quilombola (Decreto 4.887/2003): Inconstitucional • Critérios de autodefinição e autoindicação • Código Florestal: não condiz com a realidade • Reserva legal e APP • Unidades de Conservação: só no papel • Lei trabalhista: falta de clareza e 252 exigências

  12. Código Florestal: Pontos do relatório do Deputado Aldo Rebello • Área de preservação permanente (APP): • Para rios até 5 metros: 15 metros de APP • Isenção de reserva legal até quatro módulos fiscais • Recomposição/compensação em áreas excedentes a 4 módulos fiscais • Reserva legal + APP Área dos estabelecimentos agropecuários Número de propriedades rurais no Brasil Fonte: IBGE, Censo Agropecuário

  13. A insegurança jurídica % de Reserva Legal na Propriedade 1934 25% 31 anos 20% NE/SE/S e sul do CO (jamais foi implementada = não pegou) 1965 50% NO / norte do CO 24 anos 20% Cerrado (entre 1979 e 1985 a fronteira foi aberta) 20% Demais 1989 (mudança de conceito: reserva florestal para reserva legal) 50% NO / norte MT 07 anos 50% Cerrado NO/norte MT 80% NO e norte MT 1996 20% Demais 04 anos 35% Cerrado na Amazônia 80% Amazônia 2000 20% Demais

  14. A insegurança jurídica Modificações em APPs APP Largura do leito do rio até 10 metros 5 metros 1965 metade 10 – 200 metros 100 metros mais 200 metros 21 anos 30 metros 1986 até 10 metros 50 metros 10 – 50 metros 100 metros 50 – 100 metros 03 anos 150 metros 100 – 200 metros 200m largura mais 200 metros 100 metros 50 - 200 metros 1989 200 metros 200 - 600 metros 500 metros mais 600 metros

  15. 2. Desapropriação e índices de produtividade Duas propriedades rurais vizinhas, A e B. Qual é a mais produtiva? Art. 6º Considera-se produtiva para fins da Lei 8.629/93, aquela que atinge, simultaneamente, GUT = 80% e GEE = 100%.

  16. Estrutura Fundiária Comparação Internacional

  17. 3. Criação de terras indígenas 14,69% Terras Indígenas no Estado da Bahia: 136.512 hectares Fonte: Censo Agropecuário 2006 (IBGE) , Ministério da Justiça / FUNAI

  18. Expansão dos remanescentes das comunidade de quilombos Fonte: *Disponível no site da Fundação Cultural Palmares. As áreas em estudos, com decreto presidencial reconhecendo como terras de remanescentes de comunidades de quilombolas e terras já tituladas somam o total de 150.609 hectares no Estado da Bahia.

  19. Pretensão de área a ser titulada como terra de quilombolas Fonte: Levantamento Incra, citado no Jornal O Estado de São Paulo, de 12/08/2007

  20. 7. Unidades de conservação • Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Lei 9.985/200 e Decreto 4.340/2002 • Aumento do número de processos de desapropriação • Ausência de indenizações • Parques de “papel” • Sem previsão orçamentária para indenizações 14,45% Fonte: MMA. Bahia: Unidades de Conservação Estaduais: 6,0 milhões de hectares (10,72% da área do Estado)

  21. Artigo 149 do Código Penal X Convenção 29 da OIT: Lei 10.803/2003: Definição de condições análogas a trabalho escravo: Submissão do trabalhador a trabalhos forçados Restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador Submissão do trabalhador a jornada exaustiva Sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho. 8. Relações do Trabalho • Art. 1º - Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção • compromete-se a abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, em todas as suas formas, no • mais breve espaço de tempo possível. • ... • Submissão do trabalhador a trabalhos forçados • Restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  22. Fiscalização MTE, MPT, PF Verificadas irregularidades Lavratura do auto de infração MTE Ministério Público do Trabalho INCRA Ministério Público Federal O MPF analisa o auto de infração e pode solicitar à Polícia Federal investigações complementares ou, com base no processo administrativo, oferecer denúncia à Justiça Federal pela prática do crime do art. 149 do CP (redução à condição análoga à de escravo) ou pelos demais crimes contra a organização do trabalho (arts. 203 e 207 do CP). Apuração administrativa das irregularidades. Inclusão no Cadastro de Empregadores Autuados por Trabalho Escravo (Portaria 540/2004, do MTE). Os responsáveis pela exploração são acionados na Justiça do Trabalho para ressarcimento dos trabalhadores e pagamento das indenizações. Para avaliação de possí- vel desapropriação com base no art. 9º, inc. III e § 4º, da Lei 8.629/93. “lista suja” $$$ investigação ou denúncia desapropriação

  23. Fonte: CONAETE Síntese das ações de Fiscalização (2009) 159 foram para a “ lista suja ”

  24. “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.” Georges Ripert, jurista francês, foi professor e reitor da Faculdade de Direito de Paris. Anos 40. www.canaldoprodutor.com.br

  25. Obrigada www.canaldoprodutor.com.br

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