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COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS MINERAIS

DRS/COMAP. COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS MINERAIS.

Antony
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COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS MINERAIS

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Presentation Transcript


  1. DRS/COMAP COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS MINERAIS

  2. OBJETIVO :Fiscalizar e controlar as atividades relacionadas à prospecção, pesquisa, lavra, industrialização e comércio de minérios nucleares, minérios com urânio e tório associados e os de interesse da industria nuclear,assim como dar apoio ao licenciamento de instalações nucleares e radioativas.

  3. ÁREAS DE ATUAÇÃO :.Comércio mineral; .Fiscalização e controle; .Projeto Radônio;

  4. COMÉRCIO MINERAL:Ressarcir no comércio de minérios de monopólio da União, destinados à exportação, quando ultrapassados os limites de urânio e tório associados e dos minérios de interesse para a energia nuclear (zircônio e nióbio), certificando a taxa TLC na comercialização de matérias primas de interesse para a energia nuclear.

  5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:Inspecionar e auditar os registros pertinentes das instalações, de forma a garantir os conceitos da Radioproteção dos trabalhadores e da instalação, bem como a manutenção do cumprimento das normas da CNEN.

  6. PROJETO RADÔNIO:Levantamento das concentrações de Rn em minas de subterraneas no território nacional, visando a inclusão das mesmas no programa regulatório.

  7. DECRETO Nº 51.726/63 - REGULAMENTO DA CNEN • Art. 98 - Compete à CNEN, além das atribuições de inspeção já previstas, fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança das instalações e proteção à saúde das pessoas envolvidas em operações relativas aos elementos de que trata o presente Regulamento, se for o caso.  • Parágrafo único - O não cumprimento das exigências feitas pela CNEN, relativas ao que trata o presente artigo, implicará na paralisação das operações em curso, até que sejam tomadas as medidas prescritas.

  8. NORMAS DA CNEN REFERÊNCIAS CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica CNEN NE 3.02 – Serviços de Radioproteção CNEN NN 4.01 – Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Mínero- Industriais

  9. CNEN - NN - 4.01 - CAMPO DE APLICAÇÃO Esta norma aplica-se às atividades em instalações mínero-industriais em atividade, suspensas ou que tenham cessado suas atividades antes da data de emissão desta Norma e abrange as etapas de implantação, operação e descomissionamento da instalação.

  10. CATEGORIAS DE INSTALAÇÕES • As instalações mínero industriais são classificadas em três categorias (CNEN NN 4.01): • Categoria I • Categoria II • Categoria III

  11. CLASSIFICAÇÂO • INSTALAÇÕES DA CATEGORIAI • São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas superior a 500 Bq/g.. • INSTALAÇÕES DA CATEGORIA II • São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas compreendidas entre 10 Bq/g e 500 Bq/g.

  12. CLASSIFICAÇÂO • INSTALAÇÕES DA CATEGORIA III • São as instalações que apresentam atividade específica das substâncias radioativas sólidas naturais ou concentradas inferior a 10 Bq/g ou que a dose a que possam estar submetidos os seus trabalhadores seja superior a 1,0 mSv por ano,acima do nível de radiação de fundo local.

  13. Empresa Produto Min. Taboca Conc. Cassiterita, Fe-Nióbio ERSA Estanho, Chumbo CVRD Conc. de Cobre Milenium Minerais Pesados Fosfértil Cat. Conc. de Rocha Fosfática Fosfértil Cub. Ácido Fosfórico Min. Catalão Ferro Nióbio Fosfértil Ub. Ácido Fosfórico Copebrás Cub. Ácido Fosfórico, TSP e SSP Empresas e Produtos

  14. Empresa Produto CIF Estanho UMP-INB Minerais Pesados Cambuí Carvão CBMM Nióbio Mamoré Estanho, Chumbo Jacobina Ouro Copebrás Cat. Conc. de Rocha Fosfática Bunge Araxá Conc. de Rocha Fosfática Bunge Cub. TSP, SSP Empresas e Produtos

  15. Localização - Norte Pitinga CV ERSA

  16. Localização - Nordeste INB- Sta. QUITÈRIA MILENIUM JACOBINA

  17. Localização – Centro Oeste FOSFÉRTIL CATALÃO COPEBRÁS CATALÃO MINERAÇÃO CATALÃO

  18. Localização – Sul CAMBUÍ

  19. Localização – Sudeste Fosfértil Uberaba CBMM Bunge Araxá CIF INB-UMP-Buena Mamoré Fosfértil Cubatão Bunge Cubatão Copebrás Cubatão

  20. Processo . Produção de concentrados Em geral utiliza processos físicos • Britagem, • Moagem, • Classificação, • Separação Magnética, • Separação Eletrostática, • Separação Hidrogravimétrica, • Flotação, etc.

  21. Processo Extração do bem mineral • Processamento Químico • Ataque ácido, ataque alcalino, filtração, precipitação, etc.. • Processamento Metalúrgico • Classificação, Moagem , Sinterização, Pelotização, Fundição, Separação de Escória, etc.

  22. Procedimento de Controle • Avaliação de informações geológicas; • Análise do processo industrial utilizado no beneficiamento do minério; • Avaliação do processo de gerenciamento de deposição de resíduos; • Identificação de pontos de coleta de amostras de processo;

  23. Procedimento de Controle • Coleta de amostras de processo • Levantamento radiométrico • Balanço de massa e partição de atividade durante o beneficiamento • Classificação da instalação • Analise dos registros

  24. Procedimento de Controle • Identificação das etapas do processo com maior risco radiológico associado • Caracterização das condições radiológicas ocupacionais • Monitoração do ar • Radiação externa • Contaminação de superfícies

  25. Procedimento de Controle • Caracterização das condições radiológicas ambientais • Identificação de vias de exposição do público • Coleta e análise de amostras de efluentes • Coleta e análise de amostras ambientais • Avaliação de eventual impacto ambiental

  26. Mineração Britagem Mineração

  27. Mineração

  28. Mineração

  29. FIM

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